Mulheres baianas que possuem sintomas graves associados ao fluxo menstrual podem ganhar o direito a uma licença de três dias consecutivos por mês, conforme indica o Projeto de Lei nº 25.275/2024 encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A proposta, da deputada Fátima Nunes (PT), indica que, caso aprovada, será acrescentado o inciso VIII ao art. 98 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
O texto detalha que a medida será válida a partir de comprovação através de atestado médico e as mulheres liberadas por conta da situação não terão prejuízo quanto a questões de remuneração.