Após artistas de Camaçari protestarem contra os resultados editais de Cultura da Lei Paulo Gustavo, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Camaçari/BA decidiu suspender os editais “Camaçari Criativa”, “Bolsa Cultura” e “Mestres e Mestras da Cultura”.
Na decisão, existem “evidentes nulidades e aparentes indícios de prevaricação e falsidade ideológica por parte dos agentes públicos, bem como a contemplação de candidatos sem a devida observância dos requisitos editalícios”.
“Mencionando, a título de exemplo, que a soma da pontuação não coincide matematicamente com o resultado total; erros nas reservas de vagas (cotas) para negros e indígenas; descumprimento das cláusulas 7.1 e 7.4 do Edital, dentre outras irregularidades”, considerou.
O advogado Marco Pavã, representante do Coletivo Independente de Cultura, confidenciou que mesmo esta não sendo a decisão final e o grupo tendo um longo caminho a prosseguir, os artistas do grupo receberam a notícia com uma sensação de “triunfo”.
“Eles viram que dá para acreditar na justiça. Porque depois de receberem a decisão negativa em 1ª instância e se frustrarem, eles ficaram extasiados com a decisão positiva. Eles receberam de maneira feliz, mas eu expliquei a eles que isso não é o final da Guerra, porque a ação judicial para dizer que a gente ganhou é só no trânsito em julgado, ainda cabe recursos”, contou.
Em 1ª instância, o juiz concluiu que seria necessário ouvir o lado do município antes de tomar uma decisão. Além disso, ele entendeu que as provas não eram “consolidadas” e que neste quesito cabe a discricionariedade da cidade.
“Discricionariedade é um princípio que define que um município tem uma margem para decidir fazer o que ele quiser”.
Relembre o caso:
Em abril de 2024, artistas de Camaçari começaram a protestar contra os resultados dos editais de cultura da Lei Paulo Gustavo. Segundo eles, foram notados diversos erros após o resultado ser divulgado na terça-feira (23), no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.º 2.370/2024.
Fonte: Bahia Notícias