A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) promulgou a Lei N° 14.680, que obriga estabelecimentos comerciais, como bares, casas de eventos e restaurantes, a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio.
O projeto prevê a garantia de um acompanhante para a mulher até o carro ou na comunicação às autoridades policiais, além da disponibilização de cartazes informando que o ambiente está disponível para o auxílio. A lei ainda prevê o fornecimento de materiais que possam colaborar com as investigações, como filmagens e imagens das câmeras de segurança.
“O assédio contra mulheres é um crime bárbaro, motivado pelo comportamento primitivo de objetificar os corpos femininos, que viram mero objeto de satisfação pessoal e sexual dos homens. Combater esse delito deve ser um papel coletivo, indo além das responsabilidades da polícia e do poder público. Bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos devem implementar essa filosofia de enfrentamento, adotando medidas de prevenção e de acionamento das autoridades quando forem registrados casos”, afirmou a deputada Kátia Oliveira.
Fonte: Revista Recôncavo